Governo federal e parlamentares defenderam a reforma para equilibrar as contas públicas, com o objetivo de assegurar os pagamentos de benefícios no futuro. Entre as principais mudanças estão, por exemplo, a exigência da idade mínima para aposentadoria de 62 anos e 15 anos de contribuição para as mulheres, e de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, para os homens.
Os aposentados por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, tiveram sua fórmula de cálculo alterada e passaram a receber menos do que com o auxílio-doença. O segurado que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde passou a ter que cumprir exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial.
Os beneficiários de pensão por morte tiveram alteração no valor do benefício. Antes, a pensão era de 100% do valor que a pessoa recebia. Agora, considera-se 50% desse valor, mais 10% para cada dependente.
Para o advogado João Badari, especializado em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, nestes três anos as regras mais severas tiveram um impacto direto nos critérios de concessão e cálculos dos benefícios previdenciários. “Nesses três anos conseguimos visualizar que o segurado está se aposentando mais tarde e com valores menores, reduzindo substancialmente os benefícios recebidos”, alerta.
No entanto, Badari afirma que a reforma foi necessária, em razão de todas as mudanças sociais desde 1998. “Era necessário que o INSS se reestruturasse, para assim se manter estável. Porém, é nítido que ficou mais longe a obtenção das aposentadorias, e seus cálculos foram afetados. Seria de extrema importância que o governo e o Judiciário se atentassem à mudança na exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, pois teremos idosos com saúde ainda mais fragilizada. E também a forma de cálculo da pensão por morte e da aposentadoria por invalidez, que prejudicaram imensamente os cidadãos”, ressalta o advogado.
A crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19 impactou o funcionamento da Previdência Social no país. “Em um contexto recente pós-reforma constitucional, os segurados do INSS sofreram ainda mais com as novas regras”, avalia Marco Aurélio Serau Junior, advogado, professor da UFPR (Universidade Federal do Paraná) e Diretor Científico do IEPREVE (Instituto de Estudos Previdenciários).
“Um fato significativo foi o fechamento das agências do INSS e a migração desse serviço público para o ambiente virtual. Outro ponto importante foi a alteração no regime dos benefícios por incapacidade, que abandonaram o conceito de invalidez e adotaram o conceito de incapacidade para o trabalho, e esse segmento da cobertura previdenciária foi bem relevante ao longo dos dois anos de pandemia”, acrescenta Serau.
Já o advogado Mateus Freitas, do Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que o principal efeito da pandemia foi em relação às pensões por morte.
“O novo cálculo imposto pela reforma da Previdência foi extremamente prejudicial ao segurado. A nova metodologia de cálculo impõe que o benefício será calculado da seguinte forma: 50% do valor originário do benefício mais 10% por dependente. No caso de uma aposentadoria de R? 5 mil, onde apenas o cônjuge tenha direito a pensão, o valor do benefício passará a ser de R? 3 mil. E esse desconto ainda é maior se a pessoa que vai receber a pensão já for aposentada”, analisa.
João Badari destaca que a fila de pedidos represados no INSS foi a soma dos efeitos da reforma da Previdência e da pandemia. “Este é o maior problema enfrentado desde o anúncio da reforma da Previdência. Vale lembrar que a fila chegou a ser de mais de 2,5 milhões de benefícios aguardando a análise.”
Mas o investimento na digitalização e virtualização dos pedidos de benefícios do INSS trouxe agilidade ao processo. “O acesso ficou facilitado para alguns casos e requisições. E esperamos que o governo federal continue atuando firme para zerar essa fila o quanto antes, pois muitos segurados estão aguardando há muito tempo para ter acesso aos benefícios alimentares, ou seja, aqueles que são utilizados para a sobrevivência, principalmente de pessoas com idades avançadas e doentes”, afirma Badari. Recentemente o INSS anunciou que a fila está em queda.
Os especialistas também acreditam que a mudança na Presidência da República, com a posse do candidato eleito recentemente, Luiz Inácio Lula da Silva, não deve alterar significativamente a atual legislação previdenciária. “Em que pese o Presidente Lula tenha criticado as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, ele não se comprometeu em alterá-las após eleito. Além disso, para que haja mudanças significativas será necessário o apoio massivo do Congresso Nacional. No entanto, a maioria dos deputados e senadores eleitos serão oposição e, por isso, tendem a dificultar tais mudanças”, avalia o advogado Gustavo Bertolini.
Para o advogado João Badari, a Previdência foi um ponto pouco explorado nas campanhas presidenciais e alterações são necessárias, mas precisam de um estudo sério e aprofundado.
“As propostas de mudanças na emenda constitucional de 2019 precisam ser mais objetivas, pois assim poderemos avaliar quais os ônus e bônus das revisões a serem buscadas. E mais, não podemos olhar apenas para a frente nas questões previdenciárias e superarmos quem já está recebendo o benefício do INSS, sendo importante também conhecermos as propostas para os aposentados e pensionistas. Precisamos avançar em temas sensíveis, dentre eles os projetos de lei para a desaposentação e o 14º salário, além da revisão da vida toda que está sendo discutida no STF”, conclui.
Fonte: R7