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Lei: Nioaque recebe cognome de "Vale dos Dinossauros" pela ALEMS

Foi sancionada a Lei 6.

Por Midia NAS em 23/04/2024 às 11:32:38
Foto: ArapuaNews

Foto: ArapuaNews

Foi sancionada a Lei 6.222 de 2024, de autoria do deputado estadual Junior Mochi (MDB), que dá ao município de Nioaque o cognome de "Vale dos Dinossauros". A nova norma foi publicada na edição do Diário Oficial desta terça-feira (23).

De acordo com a Secretaria Estadual de Educação, as pegadas na região podem ter sido deixadas por dinossauros há cerca de 140 milhões de anos e formam um sítio paleontológico em Nioaque, cidade a 170 quilômetros de Campo Grande.

Inicialmente, as pesquisas indicaram que as pegadas de dinossauros teriam sido deixadas no período Cretáceo. Assim, é provável que sejam de dinossauros bípedes de postura ereta, como os ornitópodes. Porém, também existe a possibilidade de se tratarem de rastros de terópodes, cujo exemplar popularmente conhecido é o tiranossauro.

Os vestígios fossilizados foram descobertos na década de 1980 e confirmados por pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro em 2015.  "A atribuição do título de Vale dos Dinossauros ao município de Nioaque impulsionará o turismo e contribuirá para o desenvolvimento econômico sustentável da região", destacou o autor da lei.

Projeto

Tramita na Casa de Leis o Projeto de Lei 85/2024, de autoria do deputado Junior Mochi que dispõe sobre auxilio às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos estabelecimentos comerciais no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR).

tal auxílio será oferecido pelos hipermercados, supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres, durante o horário regular de funcionamento. Em caso de necessidade, os funcionários devem auxiliar, isolada ou cumulativamente, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que estejam no interior do estabelecimento a fim de realizar compras. 

“O acesso equitativo a serviços essenciais, incluindo as compras diárias em estabelecimentos comerciais, é um direito fundamental que deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de suas capacidades físicas ou condições de mobilidade. A implementação deste projeto trará benefícios significativos, não apenas para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas para toda a comunidade, pois reafirma o compromisso com os valores de dignidade, respeito e igualdade”, justificou o deputado Junior Mochi.

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