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Política

Suplente troca de partido e gera briga judicial por vaga de vereador cassado

A vaga aberta com a cassação do vereador Luiz Fenando de Oliveira da Silva, conhecido como Taturana (PSD), foi parar na justiça eleitoral em Aparecida do Taboado.


Foto: YouTube

A vaga aberta com a cassação do vereador Luiz Fenando de Oliveira da Silva, conhecido como Taturana (PSD), foi parar na justiça eleitoral em Aparecida do Taboado. O suplente questiona a posse de outro suplente, que trocou de partido.

O terceiro suplente, Cley Ramires de Oliveira, acionou a justiça eleitoral para questionar a posse do primeiro suplente, Gilson Alves, e possível posse da segunda suplente, Michelly Almeida, que trocaram de partido.

Segundo a denúncia de Cley, Gilson Alves, que assumiu o mandato no dia 22 de abril, mudou para o PRD no dia 3 de abril, e Michelly Almeida, segunda suplente, se filiou ao PT, no dia 2 de abril, o que impediria os dois de assumirem a vaga.

Cley Ramires alega que o mandato não pertence ao candidato, mas ao partido, e que a Câmara não acatou os argumentos e manteve a convocação de Gilson Alves. Ele solicitou tutela antecipada para determinar a perda de mandato de Gilson, mas foi negada pelo juiz Fernando Bonfin.

 "Para a decretação de perda de cargo eletivo, mesmo por desfiliação partidária, ainda que de forma liminar, não pode ser aquela jungida apenas em meras alegações de ocorrência de prejuízo pelo não exercício do cargo, ainda pertencente ao requerido, devendo, a partir da prova inicial e autorizadora da instauração processual, ser instruído o feito com toda a garantia do devido processo legal, mormente quando inocorrente a verossimilhança da alegada justa causa", definiu o juiz.

O juiz Fernando Bonfin ainda destacou a resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral, que entende ser prematuro antecipar os efeitos da tutela quando o parlamentar nem sequer apresentou as razões pelas quais se desfiliou da agremiação partidária. "Incumbe ao tribunal decretar ou não a perda do cargo, quando do julgamento de mérito, assegurados a ampla defesa e o contraditório".

O juiz determinou a citação de Gilson Alves Garcia e Michelly Almeida Brito, para que tomem ciência da presente ação e, querendo, apresentem defesa em cinco dias. Taturana perdeu o mandato após condenação criminal.

Foto: reprodução

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