Os débitos, segundo o ministério, abrangem “pessoas jurídicas vencedoras de licitação de outorga para o serviço de radiodifusão sonora ou serviço de radiodifusão de sons e imagens; entidades que estejam adaptando a outorga do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias (OM) para frequência modulada (FM); ou aquelas que estejam alterando características técnicas de operação da estação - aumento de potência ou alteração do local de instalação para fora do município de outorga”.
Em nota divulgada pelo ministério, o diretor do Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização, Otávio Caixeta, explicou que esse pagamento pode ser feito tanto em parcela única, como em até 10 anos, no caso de rádio, ou 15 anos, no caso da televisão.
“Os boletos vencidos podem acarretar penalidades, como levar à inscrição na dívida ativa, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), além de outros bloqueios no Ministério e na Anatel”, disse ele ao ressaltar que aqueles que solicitarem o parcelamento dentro do prazo não sofrerão penalidades.