Os partidos e as federações podem realizar, a partir deste sĂĄbado (20) atĂ© 05 de agosto, as convenções partidĂĄrias para oficialização da escolha de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores para as eleições municipais de outubro.
Após a definição, o registro das candidaturas deve ser solicitado atĂ© 15 de agosto à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Candidaturas - módulo externo (CANDex).
Nas convenções, tambĂ©m Ă© deliberada a formação de coligações (união de dois ou mais partidos) para a disputa da eleição majoritĂĄria (prefeita ou prefeito). Desde 2017, não Ă© mais possĂvel fazer coligação em eleições proporcionais (disputa para as vagas de vereadores e deputados estaduais e federais).
Apenas partidos que jĂĄ estejam unidos em federações poderão disputar essas vagas de forma conjunta. Existem atualmente trĂȘs federações, que tiveram registro deferido em maio de 2022 e, portanto, tĂȘm o prazo mĂnimo de duração atĂ© maio de 2026: Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), Federação PSDB Cidadania e Federação PSOL Rede.
As convenções podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou formato hĂbrido. Partidos e federações podem usar gratuitamente prĂ©dios pĂșblicos, desde que comuniquem os responsĂĄveis pelo local com antecedĂȘncia mĂnima de uma semana.
As deliberações devem seguir a legislação eleitoral e as normas previstas nos estatutos dos partidos e federações, se atentando ao nĂșmero de candidaturas, normas para atendimento aos percentuais de gĂȘnero, medidas de destinação de recursos a candidaturas negras, entre outros aspectos previstos na legislação
Quantidade de candidatos
Cada partido, federação ou coligação poderĂĄ registrar apenas uma pessoa aos cargos de prefeita ou prefeito e seus respectivos vices. JĂĄ na eleição para vereador, poderĂĄ lançar atĂ© 100% do nĂșmero de lugares a preencher mais uma candidata ou candidato, conforme a Resolução nÂș 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Lei Orgânica do municĂpio define o nĂșmero exato de vereadores de cada cidade, respeitando os limites dispostos no artigo 29 da Constituição Federal.
O partido ou a federação tambĂ©m deve observar o percentual mĂnimo de 30% e o mĂĄximo de 70% para candidaturas de cada gĂȘnero. Na eleição para as câmaras municipais, não serĂĄ admitida a postulação de candidatura Ășnica, devendo ser apresentada ao menos uma opção feminina e uma masculina.
Qualquer pessoa pode disputar um cargo pĂșblico eletivo, desde que atenda a exigĂȘncias constitucionais, como nacionalidade brasileira, pleno exercĂcio dos direitos polĂticos, alistamento e domicĂlio eleitoral na respectiva circunscrição hĂĄ pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidĂĄria pelo mesmo perĂodo. A pessoa tambĂ©m não pode ser enquadrada nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nÂș 64/1990.
Para disputar o cargo de prefeito ou vice, a idade mĂnima Ă© de 21 anos, tendo como referĂȘncia a data da posse. JĂĄ para vereadora ou vereador, a idade mĂnima Ă© de 18 anos, verificada em 15 de agosto, data limite para o pedido de registro.
Para participar das eleições, o partido ou federação deve ter seu estatuto registrado no TSE atĂ© 06 de abril. AlĂ©m disso, o partido deve ter órgão de direção municipal constituĂdo e registrado antes da realização da convenção.
As Eleições 2024 estão marcadas para 06 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (eventual segundo turno) em cidades com mais de 200 mil eleitores.
Com informações Ascom TSE.