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Justiça atende coligação de Adriane e proíbe divulgação de pesquisa na Capital

O juíz Francisco Vieira de Andrade Neto atendeu pedido da coligação de Adriane Lopes (PP) e proibiu divulgação da pesquisa do Instituto Veritá, que seria divulgada nesta terça-feira.

Por Midia NAS em 26/08/2024 às 08:47:41
Foto: Correio do Estado

Foto: Correio do Estado

O juíz Francisco Vieira de Andrade Neto atendeu pedido da coligação de Adriane Lopes (PP) e proibiu divulgação da pesquisa do Instituto Veritá, que seria divulgada nesta terça-feira.

A Coligação Sem Medo de Fazer o Certo (PP, Avante, PRD), solicitou a suspensão e proibição de divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o n. MS-06700/2024, sob alegação de que o instituto não indicou a origem dos recursos despendidos na pesquisa e não comprovou a regular inscrição do estatístico Guilherme Alvarenga Laia no Conselho Regional de Estatística da 1° Região.

O juíz entendeu que as alegações e documentos apresentados indicam haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados, o que ofende o disposto no art. 2°, §11°, da Resolução TSE n. 23.600/2019.

"Motivo por que defiro a antecipação de tutela determinando a suspensão e proibição de divulgação do resultado da pesquisa eleitoral registrada sob o n. MS-06700/2024, promovida pela requerida Instituto Veritá Ltda., para as eleições municipais de 2024 para Campo Grande/MS", decidiu, definindo multa diária de R$ 2 mil por dia de descumprimento.

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