O penúltimo debate com os candidatos a prefeito de Campo Grande, que acontece nesta noite, a partir das 20 horas, não terá mais a participação de todos os candidatos.
O candidato do PCO, Jorge Batista, teve o registro de candidatura indeferido por problemas com o vice, Thiago Assad. O partido optou por não fazer a troca e recorrer, o que fará com que os votos sejam considerados nulos até o julgamento final.
Com o registro sub judice, Jorge Batista não participará do debate, que terá a presença apenas de Adriane Lopes (PP), Beto Figueiró (Novo), Beto Pereira (PSDB), Camila Jara (PT), Luso Queiroz (PSOL/REDE); Rose Modesto (UNIÃO) e Ubirajara Martins (DC).
No primeiro bloco do debate do MidiaMax, cada candidato terá direito a uma pergunta de 30 segundos, com tema livre, e será sorteado o candidato que terá um minuto e meio para resposta, com direito a réplica e tréplica de 30 segundos.
No segundo bloco, cada candidato terá direito a uma pergunta de tema livre e com direito a escolha de quem deverá responder. Cada candidato poderá responder até duas perguntas neste bloco.
No terceiro bloco, cada candidato poderá fazer uma pergunta sobre o tema sorteado na hora, com um minuto para resposta e 30 segundos para réplica e tréplica. No quarto e último bloco, cada candidato terá um minuto e meio para considerações finais.
O caso
Na Capital, Jorge Batista (PCO) teve o registro indeferido por problemas com o vice, Tiago Assad, mas o partido preferiu mantê-lo na disputa.
Assad, que é presidente estadual do partido, afirmou que está recorrendo da decisão. Assim, ele e Jorge Batista concorrem sub judice, como é chamado quando um candidato concorre aguardando recurso judicial.
"Estamos recorrendo. A candidatura está mantida. Não concordamos com a interferência judicial e vamos recorrer sempre. Em um regime democrático, quem escolhe os candidatos de um partido é o próprio partido, e não uma burocracia", justificou.
O Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa deferiu a candidatura de Jorge Batista, que concorre como prefeito, mas observou problemas na documentação de Tiago Assad.
"Em razão do indeferimento do RRC de um dos integrantes (Vice-Prefeito), indefiro o RRC da chapa majoritária ao cargo de Prefeito do Partido da Causa Operária – PCO (ou coligação/federação que este integre), por ser ela una e indivisível, nos termos do artigo 91 do Código Eleitoral", decidiu.
O MPE solicitou o indeferimento alegando que Tiago não apresentou certidão de quitação eleitoral, visto que não pagou multa que deve à Justiça Eleitoral.
Em 2020, ele tentou disputar a Prefeitura da Capital, mas teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS). Na ocasião, o TRE justificou que o partido teve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) indeferido, uma vez que a agremiação partidária municipal, apesar de não estar suspensa, não possuia CNPJ, não tendo então personalidade jurídica. Além disso, considerou que o candidato perdeu o prazo para registro individual de candidatura.