O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) julga, nesta segunda-feira, os embargos de declaração apresentados pelo prefeito eleito em São Gabriel do Oeste, Leocir Montagna (PSD), contra decisão judicial que derrubou a candidatura própria do partido.
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Leocir Montagna venceu com 49,38% dos votos, contra 42,43% de Sérgio Marcon (PSDB) e 8,18% de Dr. Clodoaldo (Republicanos). Agora, caberá à justiça a decisão final sobre a eleição no Município.
O prefeito eleito recorre contra decisão do próprio TRE, que concedeu recurso ao diretório estadual, presidido por Nelsinho Trad, contra a candidatura de Leocir Montagna e Rogério Rohr. Nelsinho não queria candidatura própria para apoiar Sérgio Marcon, que acabou derrotado.
Leocir recorreu da decisão, alegando que a decisão do diretório, que optou por candidatura própria, foi legítima. "Nos últimos meses, tenho enfrentado diversas tentativas de impugnação e ataques à minha candidatura à prefeitura de São Gabriel do Oeste. Desde o boicote à convenção partidária até processos no TSE, ficou claro que estão tentando a todo custo me tirar do páreo. E sabem por quê? Porque estamos ganhando! Nossa equipe jurídica já entrou com recurso, e seguimos na disputa, firmes e fortes. Esses ataques mostram o desespero da velha política. Eles tentam enganar e manipular o seu voto, mas nós dizemos BASTA! O voto é democrático e é o seu direito de expressão", disse em nota, antes da eleição.
Antes da decisão do TRE, o prefeito e vice, agora eleitos, tinham conseguido ação favorável da juíza Samantha Ferreira Barione, que derrubou a decisão de Nelsinho e manteve a convenção do partido.
"Em primeiro lugar, cumpre observar a inobservância do contraditório, que, às luz das disposições do devido processo legal constitucional, não deve ser apenas formal, mas efetivo. A notificação encaminhada à Comissão Municipal contendo intimação para prestar esclarecimentos, sob pena de anulação da convenção realizada pela agremiação, não indica qual diretriz partidária teria sido violada, como se observa do documento acostado aos autos (ID122330829). Pra, se um filiado ou órgão partidário comete uma violação que tem o condão de autorizar a aplicação de uma penalidade – no caso, a anulação da convenção municipal, como advertido na intimação ID 122330829) – é imprescindível que a violação seja descrita e pormenorizada, a fim de possibilitar a efetiva defesa do suposto infrator", ponderou, na ocasião.