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MPE dá parecer contrário à retirada de tornozeleira de Claudinho

Os promotores do Ministério Público Estadual, Bianka M.

Por Midia NAS em 21/10/2024 às 22:37:17
Foto: Investiga MS

Foto: Investiga MS

Os promotores do Ministério Público Estadual, Bianka M. A. Mendes e Adriano Lobo Viana de Resende, deram parecer contrário à retirada da tornozeleira eletrônica do vereador afastado de Campo Grande, Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, e Carmo Name Júnior.

O vereador alegou que está cumprindo as medidas cautelares de forma exímia, sem notícias de descumprimento, e que o prazo  máximo à manutenção do monitoramento é de 180 dias, não subsistindo razão à medida.

Os promotores entendem que não há qualquer fato novo que implique a substituição da medida de monitoração eletrônica e que Claudinho já teve vantagem ao conseguir revogação da prisão. "O mínimo que se espera é o cumprimento das medias cautelares diversas da prisão cumulada com a monitoração eletrônica".

O MPE reforçou "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, sendo, pois, a intenção do monitoramento eletrônico evitar que a organização criminosa continue as suas atividades, sem que ocorra encontros e contatos entre os investigados na perpetuação da atividade ilícita".

Carmo Name Júnior pediu a revogação da medida cautelar de monitoração eletrônica, assim como Milton Matheus Paiva Matos. Entretanto, o MPE ponderou que a retirada do equipamento de Milton Matheus Matos Paiva ocorreu em razão de sua postura processual, revelada diante da intenção em colaborar com a apuração dos fatos.

"Assim, conforme exposto acima, em relação aos demais monitorados, as razões não foram alteradas, somada a circunstância de que não estão todos na mesma situação fática processual, já que o acusado Milton passou de acusado para colaborador, a tornozeleira eletrônica deve ser mantida. Diante do exposto, o Ministério Público requesta pelo indeferimento dos pedidos das fls. 4708-4709 e 4715-4719, mantendo-se o monitoramento eletrônico de Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho e Carmo Name Júnior".

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