O ex-prefeito da cidade de Rio Brilhante, Donato Lopes da Silva, 77 anos, do PSDB, recorreu pela segunda vez contra a condenação judicial que o manda a devolver em torno de R$ 145 mil ao municĂpio e suspende seus direitos polĂticos por perĂodo de trĂȘs anos por ter ele pago seguro de vida em nome da mulher com cheques da prefeitura. Ele moveu embargos de declaração como meio de se livrar da pena.
A apelação corre na vice-presidĂȘncia do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e não hĂĄ uma data definida para julgamento.
"Os elementos probatórios insertos no caderno processual deixa evidente de que foram emitidos cheques pelo MunicĂpio de Rio Brilhante objetivando pagar boletos referentes às apólices de seguro de vida contratadas em nome do rĂ©u [Donato] durante o perĂodo em que ele esteve no comando da Prefeitura Municipal nos anos de 2005, 2006, 2007, 2008, 2010, 2011 e 2012, de maneira que tais comprovações afastam quaisquer duvidas a respeito da contratação do seguro pelo rĂ©, ora apelante", diz trecho do processo que sentenciou o ex-prefeito.
Em sua defesa, o ex-prefeito tentou justificar o pagamento do seguro sustentando que o municĂpio acumulava perdas judiciais com casos movidos por familiares de servidores municipais que morriam durante expedientes e não tinham seguro do vida.
"Pondera que, no exercĂcio do cargo, igualmente, esclareceu que tomou conhecimento das condenações do ente pĂșblico ao pagamento de indenizações decorrentes, especialmente, de acidentes de veĂculos envolvendo agentes pĂșblicos, tendo o MunicĂpio sido condenado a indenizar familiares, razão pela qual a contratação do seguro de saĂșde envolvendo sua esposa ocorreu", cita parte da sentença. O argumento não convenceu a justiça.
O esquema do pagamento de seguro foi revelado por uma apuração tocada pelo Tribunal de Contas de MS.
"Nota-se que o rĂ©u atĂ© tenta se desvincular da figura dolosa da improbidade administrativa, justificando que seu ato foi motivado por orientação de órgão de classe, mas seu dolo fica evidente simplesmente pelo fato de ter tomado conhecimento posterior de que o ato era ilegal e mesmo assim não ressarciu os cofres pĂșblicos. Ora, sua justificativa no sentido de que não conseguiu boleto para pagamento não convence, porquanto poderia facilmente ter solucionado a questão por meio da ação consignatória. Para afastar qualquer tipo de dĂșvida a respeito da existĂȘncia do dolo basta vislumbrar que o seguro não foi contratado somente para atos praticados enquanto Prefeito do MunicĂpio, mas sim para qualquer tipo de evento morte alheio ao seu cargo. A situação deixa nĂtida a intenção do rĂ©u de se beneficiar do serviço de seguro com dinheiro pĂșblico, o que não pode ser tolerado. Sendo assim, não hĂĄ como deixar de reconhecer o cometimento de ato improbo, em ofensa ao disposto no art. 9Âș, da Lei n.Âș 8.429/92, posto que ficou amplamente demonstrada a prĂĄtica de ato de improbidade administrativa pelo rĂ©u, inclusive em seu aspecto subjetivo, que Ă© a obtenção da vantagem indevida com o intuito de enriquecimento ilĂcito", diz trecho da rejeição ao recurso do ex-prefeito, que contou com a presidĂȘncia da desembargadora Elisabeth Rose Baich.
Diz tambĂ©m o recurso do ex-prefeito que ele tentou devolver dinheiro ao municĂpio, mas a tentativa foi rejeitada pelo atual prefeito, Lucas Foroni, do PP, seu rival histórico na polĂtica local. Foi Foroni quem moveu a ação por improbidade administrativa contra Donato.
De 2000 para cĂĄ, perĂodo de 25 anos, o ex-prefeito Donato administrou a cidade de Rio Brilhante por quatro mandatos.