De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a atitude de Salomão foi tomada após a imprensa divulgar as publicações. O corregedor também determinou a abertura de uma reclamação disciplinar contra a magistrada.
De acordo com o CNJ, a ordem de suspender o conteĂșdo publicado nas redes sociais da magistrada foi fundamentada no Regimento Interno do órgão e no Marco Civil da Internet. "HĂĄ urgĂȘncia no bloqueio de conteĂșdo, inclusive para prevenir novos ilĂcitos administrativos ou eleitorais por parte da magistrada ora reclamada", argumentou Salomão.
O corregedor disse ainda que é "necessĂĄria a manutenção da harmonia institucional e social até a data da posse [do presidente eleito Luiz InĂĄcio Lula da Silva]" e que "a conduta da desembargadora federal segue em sentido oposto, o que é expressamente vedado em se tratando de magistrados em atividade".
Em nota, o CNJ frisou que a Constituição proĂbe a atividade polĂtico-partidĂĄria por parte de magistrados. O Código de Ética da Magistratura também veda atividades polĂtico-partidĂĄria. Em 2019, o próprio órgão regulamentou o uso de redes sociais, proibindo juĂzes de "manifestar-se em apoio ou crĂtica pĂșblicos a candidato, lideranças polĂticas ou partidos polĂticos".
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso deverĂĄ ser intimada a responder no prazo de 15 dias à abertura de reclamação disciplinar.
A AgĂȘncia Brasil tenta contato com a magistrada.