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investigações sigilosas

CNMP manda MPMS publicar investigações sigilosas contra promotores e procuradores

Administração pĂșblica deve ser regida pela transparĂȘncia, lembra CNMP no relatório ao MPMS


"Importante salientar que a administração pĂșblica é regida pelos princĂ­pios da publicidade e da
transparĂȘncia de seus atos". Foi desta forma que o relatório do CNMP (Conselho Nacional do Ministério PĂșblico) recomendou que o MPMS (Ministério PĂșblico do Estado de Mato Grosso do Sul) se abstivesse de manter de forma reservada as punições aos membros do órgão.

O pedido foi feito após a correição no órgão de controle disciplinar, em relatório divulgado em outubro de 2021. O MPMS tinha 60 dias para se adequar ao pedido e, até o momento, sequer encaminhou projeto de lei com pedido de alteração na regra - que é manter reservado o nome do membro que responde a PAD (Processo Administrativo Disciplinar).

O Conselho lembra no relatório que apenas em hipóteses excepcionais, a Constituição da RepĂșblica e a legislação infraconstitucional permitem a decretação do sigilo dos atos. No Ășltimo caso, refere-se a Lei Complementar nÂș 72, de 18 de janeiro de 1994, que institui a Lei Orgânica do Ministério PĂșblico do Estado de Mato Grosso do Sul.

Segredo

Nela, o MPMS prevĂȘ que os procedimentos administrativos disciplinares contra membros correrão em segredo até sua decisão final, restringindo o acesso aos autos a pessoas especĂ­ficas.

Os trechos aos quais o CNMP se refere tratam-se do 1Âș parĂĄgrafo do artigo 192, "A sindicância, que terĂĄ carĂĄter reservado, deverĂĄ estar concluĂ­da dentro de trinta dias [...]" e 195 "O processo administrativo, que terĂĄ carĂĄter reservado, iniciar-se-ĂĄ dentro de cinco dias após a constituição da comissão processante [...]".

O relatório afirma ainda que nem mesmo que existisse somente um processo administrativo teria justificativa para a imposição do seu sigilo. "Diante da possĂ­vel inconstitucionalidade do dispositivo legal mencionado, entende-se necessĂĄrio dar ciĂȘncia ao Procurador-Geral da RepĂșblica para a tomada das medidas cabĂ­veis visando à alteração normativa, de modo que os processos administrativos disciplinares obedeçam à regra da publicidade".

O entrou em contato com a assessoria do MPMS para obter informações sobre o cumprimento da recomendação, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação do órgão.

Nova correição

TrĂȘs anos após encontrar 'problemas de resolutividade' em 12 promotorias de Mato Grosso do Sul, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério PĂșblico) voltou em outubro para uma correição extraordinĂĄria no MPMS (Ministério PĂșblico do Estado de Mato Grosso do Sul). A portaria anunciando a correição foi divulgada no DiĂĄrio Oficial da União no final de setembro deste ano.

Assim, a correição aconteceu entre os dias 4 e 7 de outubro, mas ainda não teve relatório divulgado no site do CNMP. De acordo com a decisão, a correição analisou temas de acordo com a nova metodologia correicional, que envolve educação, saĂșde, meio ambiente, segurança alimentar, violĂȘncia e vitimização policial, e juventude, patrimônio pĂșblico, igualdade étnico-racial, defesa da mulher e direitos da população LGBTQIA+, outros grupos vulnerĂĄveis e direitos das vĂ­timas, todas dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério PĂșblico brasileiro.

Outro processo de apuração feito em 2019 pelo CNMP apontou que 12 promotorias de MS precisavam ser acompanhadas por seis meses. Isto porque estas apresentaram problemas da resolutividade e precisavam de mais tempo para elaboração de um plano de atuação.

O prazo de seis meses tinha possibilidade de prorrogação pelo mesmo perĂ­odo, ficando o total de um ano para o plano de atuação. Dessas 12 procuradorias, quatro eram de Campo Grande.

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