Na regra original do teto de gastos, aprovada em 2016, não eram contabilizadas no limite de despesas as “despesas com aumento de capital de empresas estatais”, de acordo com o texto da lei.
Ou seja, aportes feitos pelo Tesouro Nacional em empresas públicas como a Petrobras ou o Banco do Brasil não “consumiam” a verba máxima disponibilizada pelo teto para o governo gastar naquele ano.
Com a nova redação, que precisa ainda ser aprovada pelo Congresso Nacional, ficam excluídas da conta apenas as “despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras”, o que, portanto, separa os bancos públicos das demais.
Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES e Banco do Nordeste são alguns nessa lista.
Com isso, as capitalizações que vierem a ser feitas com dinheiro público nos bancos federais passarão a ser contabilizadas no limite de despesas do ano.
Isso significa que caso o governo decida usar os seus recursos para isso, pode precisar cortar gastos em outras frentes para não extrapolar o limite de gasto que tem para o orçamento de um determinado ano.
Os aportes feito em outras estatais, como Petrobras ou os Correios, continuam fora da conta.
Nos dois casos, os repasses feitos para as estatais chamadas de dependentes, ou seja, que não geram receita própria e dependem das verbas do governo para funcionar, estão inclusas sob o teto. É o caso de empresas como a Embrapa e a Conab.
Também entre as exceções ao teto anual de gasto estipuladas pelo novo projeto ficaram os gastos com universidades e institutos federais de educação que sejam feitos com recursos próprios dessas instituições.
Podem ser verbas recebidas por elas por meio da prestação de serviços, de convênios com parceiros ou de doações, por exemplo.
Na constituição original do teto de gastos, de 2017, não existia essa exceção, ou seja, essas rubricas tomavam parte do Orçamento disponível para o ano pela regra do teto.
Essa alteração já havia sido feito em dezembro do ano passado pela PEC da Transição, também chamada de PEC do Estouro, que teve o objetivo, justamente, de abrir espaço no teto para conseguir comportar novos gastos que não tinha tido espaço no Orçamento de 2023.
Entre outras exceções que estão dispensadas de cumprir o limite anual de despesas, listadas tanto pela regra antiga quanto pela nova, estão os créditos extraordinários (como os usados em 2020 para pagar os pacotes de ajuda durante a pandemia), os gastos com eleições e outras transferências constitucionais.
Incluídos no texto pelas PECs que vieram depois, e mantidos pela nova redação proposta pelo governo, também devem ficar dispensados de cumprir o teto as transferências para pagar o piso da enfermagem, gastos com projetos ambientais feitos com verbas de acordos judiciais e gastos com gestão de florestas por meio Instituto Chico Mendes.
Diferentemente da proposta atual, que está sendo feita por meio de projeto de lei simples, o teto de gastos e todas as suas alterações que vieram depois foram feitos por meio de Proposta de Emenda à Constituição, as PECs, que alteram a Carta-mãe da legislação brasileira são bem mais complexas de aprovar.
O governo só poderia alterar esses pontos por meio de outra PEC.
Este conteúdo foi originalmente publicado em Governo tira universidade pública e inclui bancos no teto de gasto da nova regra no site CNN Brasil.