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Ministério das Cidades esclarece normas para cadastramento de entidades no Minha Casa Minha Vida

Ministério das Cidades O Ministério das Cidades publicou as novas regras de habilitação das entidades privadas, sem fins lucrativos, para o programa Minha Casa, Minha Vida.

Por Midia NAS em 13/07/2023 às 13:32:30

Ministério das Cidades

O Ministério das Cidades publicou as novas regras de habilitação das entidades privadas, sem fins lucrativos, para o programa Minha Casa, Minha Vida. É passível de habilitação a organização da sociedade civil tais como fundações, sociedades, sindicatos, associações comunitárias e cooperativas habitacionais. A entidade deve ter um tempo mínimo de existência de três anos, atuando na área de habitação.

O Ministério das Cidades tem a meta de contratar, nesta modalidade, 28 mil unidades habitacionais em 2023. Deste total, 16 mil são novas operações previstas nas normas divulgadas e 12 mil são referentes à contratação da fase de obras, cujos projetos foram desenvolvidos com recursos federais e aguardavam essa autorização há anos. As moradias são destinadas a famílias com renda até R$ 2.640,00 (faixa 1).

Os normativos também estabelecem que as moradias poderão ser financiadas por 5 anos, com prestações proporcionais à renda familiar no valor mínimo de R$ 80,00 mensais. Famílias beneficiárias do Bolsa Família e do BPC serão isentas do pagamento da prestação. As unidades habitacionais irão variar entre R$ 130 mil e R$ 170 mil.

Para o período 2023-2026, o processo de habilitação está associado à apresentação de proposta de empreendimento habitacional. Entidades anteriormente habilitadas pelo Ministério das Cidades deverão se submeter a nova habilitação. Dentro de 30 dias, o Sistema de Habilitação de Entidades (SISAD) estará disponível no site do Ministério das Cidades para cadastramento ou atualização cadastral das entidades que queiram se habilitar.

A Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades realizou um processo de discussão amplo, que contou com a colaboração de representantes do agente financeiro, agente operador e de movimentos nacionais de moradia, para subsidiar a nova regulamentação.

O primeiro passo é a habilitação da entidade (Portaria MCID nº 861, de 2023). Nessa fase, a entidade submete toda sua documentação acerca da regularidade institucional e de qualificação técnica relativa à organização e mobilização das famílias em relação à pauta da moradia, e, na sequência, as informações sobre a proposta de empreendimento que ela está apresentando (quantas unidades habitacionais, qual o terreno, valores…).

Normativos:

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