A determinação foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro após sanção do governador Cláudio Castro de projeto aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
A Lei n°10.155 de 24 de outubro de 2023 prevê a vedação dessas nomeações para cargos de comissão na administração pública direta e indireta, em todos os poderes do estado do Rio de Janeiro.A proibição passa a valer a partir da condenação transitada em julgado, e vigora até ser comprovado o cumprimento da pena.
A lei é de autoria do deputado estadual Carlinhos BNH (PP) e foi aprovada no mês passado pela Alerj.