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8 de janeiro: Moraes vota por tornar rĂ©us membros da cĂșpula da PMDF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (9) por aceitar denĂșncia contra sete integrantes da antiga cĂșpula da PolĂ­cia Militar do Distrito Federal (PMDF) e tornĂĄ-los rĂ©us no caso dos atos antidemocrĂĄticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos TrĂȘs Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Por Midia NAS em 09/02/2024 às 11:54:29

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (9) por aceitar denĂșncia contra sete integrantes da antiga cĂșpula da PolĂ­cia Militar do Distrito Federal (PMDF) e tornĂĄ-los rĂ©us no caso dos atos antidemocrĂĄticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos TrĂȘs Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O recebimento da denĂșncia Ă© julgado pela Primeira Turma, no plenĂĄrio virtual, modalidade em que os votos são depositados no sistema do Supremo e não hĂĄ debate oral. A sessão de julgamentos estĂĄ prevista para durar atĂ© 20 de fevereiro. Restam ainda os votos dos ministros CĂĄrmen LĂșcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Os oficiais da PMDF foram denunciados pela Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR) por omissão durante os atos golpistas. Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro, e no 8 de janeiro deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos.

A denĂșncia menciona a troca de mensagens entre os acusados em que demonstram inconformismo com a vitória do presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva na eleição e a expectativa de uma intervenção militar para impedir sua posse. A PGR apresentou ainda vĂ­deos demonstrando a inação dos Policiais Militares.

Todos foram denunciados pelos crimes de abolição violenta do Estado DemocrĂĄtico de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e por violações à Lei Orgânica da PMDF.

Em seu voto, Moraes afastou alegações das defesas de que o Supremo não teria a competĂȘncia para julgar a alta cĂșpula da PF. O ministro frisou decisão do plenĂĄrio da Corte que atestou a competĂȘncia do STF no caso.

O relator tambĂ©m rechaçou a inĂ©pcia da denĂșncia, alegada por todas as defesas. Os advogados argumentaram que a PGR não teria tido sucesso em delinear as condutas supostamente ilegais.

Outro argumento de todas as defesas Ă© o de que os policiais não tinham conhecimento sobre a possibilidade de atos violentos durante o 8 de janeiro, hipótese que tambĂ©m foi afastada por Moraes.

O ministro escreveu haver "significativos indĂ­cios que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fĂĄticas do perigo, conforme amplamente demonstrado pela extensa atividade de inteligĂȘncia desempenhada pela PolĂ­cia Militar do Distrito Federal, de modo que todos os altos oficiais denunciados tomaram conhecimento antecipado dos riscos inerentes aos atentados de 8 de janeiro de 2023".

Moraes concluiu que os "denunciados, conforme narrado na denĂșncia, integrava o nĂșcleo de autoridades pĂșblicas investigadas por omissão imprópria, que possibilitou a execução dos atentados materiais contra as sedes dos TrĂȘs Poderes".

O relator tambĂ©m opinou pela manutenção da prisão preventiva de todos os policiais militares, de modo a não colocar em risco as investigações.

Os militares denunciados são:

Coronel Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF;

Coronel FĂĄbio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF;

Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF;

Coronel Paulo JosĂ© Ferreira de Sousa, ex-comandante interino do Departamento de Operações da PMDF;

Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos, ex-chefe do 1Âș Comando de Policiamento Regional da PMDF;

Major FlĂĄvio Silvestre de Alencar, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro;

Tenente Rafael Pereira Martins, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro.

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