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Lama AsfĂĄltica: empreiteira Ă© excluĂ­da de ação que apurava irregularidades na MS-171

Por Midia NAS em 08/11/2022 às 11:21:44

A 1ÂȘ Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais HomogĂȘneos de Campo Grande excluiu a empresa Proteco Construções da ação civil pĂșblica por improbidade administrativa por serviços não executados na rodovia MS-171. O processo deriva das investigações da Operação Lama AsfĂĄltica.

Em junho de 2016, o MPMS (Ministério PĂșblico do Estado de Mato Grosso do Sul) denunciou a Proteco; o proprietĂĄrio João Amorim e sua sócia, Elza Cristina AraĂșjo dos Santos; o ex-secretĂĄrio de Estado de PĂșblicas e Transportes, Edson Giroto; e a ex-diretora-presidente da Agesul (AgĂȘncia Estadual de Gestão de Empreendimentos), Maria Wilma Casanova.

Figuram ainda como réus os engenheiros civis Donizeti Rodrigues da Silveira, Éolo Ferrari, João Afif Jorge, Maxwell Thomé Gomez, Paulo Brum Sant"ana, Rômulo Menossi e Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano; além do ex-coordenador da Agesul e ex-secretĂĄrio de Estado de Obras, Wilson Cabral Tavares; e o advogado Wilson César Parpinelli.

Conforme a petição inicial, a Proteco recebeu R$ 2,6 milhões indevidamente em um contrato de revitalização da MS-171, além de ter executado outro serviço sem a autorização da Agesul.

A mudança na Lei de Improbidade Administrativa, através da Lei 14.230/2021, permitiu que a Proteco deixasse de ser processada. O MPMS opinou que a empresa fosse mantida como ré, jĂĄ que a Lei Anticorrupção não exclui as sanções legais por improbidade.

Em sua decisão, o Ariovaldo Nantes CorrĂȘa acolheu a exclusão da Proteco, mas determinou que a empreiteira seja representada com base na Lei Anticorrupção.

"No tocante à requerida Proteco Construções Ltda., pessoa jurĂ­dica, deverĂĄ ser excluĂ­da do polo passivo, haja vista que os atos de improbidade administrativa que lhe são imputados nesta ação também são sancionados como atos lesivos à administração pĂșblica de que trata Lei nÂș 12.846/2013 (art. 5Âș), sendo que deverĂĄ responder exclusivamente segundo as regras da referida lei, tendo em vista que nesse caso especĂ­fico não lhe são mais aplicĂĄveis as sanções da Lei nÂș 8.429/1992, conforme se extrai de seu artigo 3Âș, § 2Âș", escreveu.

Nantes CorrĂȘa rejeitou o pedido de Maxwell Thomé Gomez, Wilson Parpinelli, Proteco Construções, Wilson Cabral Tavares, Donizeti Rodrigues da Silveira, Edson Giroto, Beto Mariano, Maria Wilma Casanova e João Afif Jorge para reconhecer a prescrição e ausĂȘncia de dolo no ato de improbidade conforme a Lei 14.230/2021.

Auditoria do governo provou que Estado pagou por obra não executada na MS-171

Uma auditoria feita pelo Governo do Estado, após questionamentos de produtores rurais, indica que a gestão de André Puccinelli (MDB) pagou R$ 11,8 milhões por serviços que não foram realizados na MS-171, MS-184 e MS-228.

Segundo trabalho feito por coordenadores e gerentes regionais de obras do Governo do Estado, hĂĄ indĂ­cios de serviços pagos e não executados na sua totalidade, sendo a maioria referente a serviço de cascalhamento.

A fiscalização também encontrou irregularidades em uma obra da Proteco para recuperação da estrutura da faixa de rolamento na MS-171, com aplicação de revestimento primĂĄrio e implantação de dispositivo de drenagem.

A previsão era de cascalhamento de 90.000 quilômetros, mas a empresa só executou 63.200 quilômetros. Neste caso a medição foi de R$ 4,5 milhões, quando a empresa só deveria ter recebido R$ 1,8 milhões. Nesta obra o prejuĂ­zo foi de R$ 2,6 milhões.

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