Na decisão, a juĂza da audiĂȘncia de custódia Rachel Assad da Cunha argumentou que o mandado de prisão contra o ex-vereador estava dentro do prazo de validade e não houve a sua revogação pelo juĂzo da 34ÂȘ Vara Criminal. "Assim, tem-se que se o mandado de prisão é vĂĄlido e a decisão que ensejou sua expedição estĂĄ inalterada, sendo vedado ao juĂzo da Ceac [Central de Custódia] avaliar o pedido defensivo de liberdade ou substituição da prisão por outra medida, sob pena de usurpação de competĂȘncia".
A juĂza Rachel Assad determinou também a expedição do ofĂcio à Secretaria de Administração PenitenciĂĄria (Seap) para que Gabriel Monteiro fique acautelado em presĂdio que assegure a sua integridade fĂsica. Durante a audiĂȘncia, os advogados alegaram a condição de ex-policial militar do ex-vereador, que teria feito prisões na função e ter sofrido tentativas de homicĂdio. Assim, pediram que o acusado fosse acautelado em um presĂdio compatĂvel com a sua condição de ex-PM.
De acordo com a denĂșncia da 1ÂȘ Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da Área Zona Sul e Barra da Tijuca, do Ministério PĂșblico do Rio de Janeiro (MPRJ), em julho Gabriel Monteiro forçou uma mulher, que conheceu em uma boate da Barra da Tijuca, a praticar com ele ato sexual após saĂrem da casa noturna, sem o uso de preservativo e utilizando-se de violĂȘncia fĂsica. Um exame médico realizado após os fatos comprovou que a vĂtima foi infectada pelo vĂrus do HPV.
As investigações apontaram que o ex-vereador conheceu a vĂtima no dia 15 de julho, durante a reinauguração da boate Vitrine, na Barra da Tijuca. Após trocarem beijos, Gabriel convidou a mulher e uma amiga da vĂtima para a casa de um amigo dele, localizada no bairro do JoĂĄ. Ao chegar, o ex-vereador subiu com a mulher para um dos quartos e solicitou que a amiga os aguardasse na sala.
A denĂșncia descreve que, após entrarem no quarto, percebendo que a vĂtima, assustada, fez menção de sair do local, Gabriel trancou a porta, retirou sua arma da cintura e passou no rosto da mulher, constrangendo-a com o objetivo de manter relações sexuais. Ao tentar tirar a roupa da vĂtima à força, o ex-vereador ouviu dela que a mesma tiraria a roupa sozinha. Com a mulher despida, Gabriel a empurrou de forma violenta sobre a cama e começou a ter relação sexual de forma também violenta, sem o uso de preservativo, mesmo após os apelos da vĂtima para que a relação não fosse consumada sem camisinha.
Ainda de acordo com a denĂșncia oferecida à Justiça, durante o ato sexual o ex-vereador desferiu tapas violentos no rosto da vĂtima, além de segurĂĄ-la firmemente pelos pulsos, tendo, em determinado momento, ameaçado espancar a mulher caso ela continuasse reagindo às agressões fĂsicas.