A 2.ª Vara Federal de Dourados condenou dois investigados pela Polícia Federal na Operação Béline, que em 2014 apurou um esquema de fraudes na concessão de benefícios do INSS na agência de Previdência Social de Ivinhema.
Sentença publicada na sexta-feira (25) no Diário de Justiça Federal prevê ainda a devolução de valores desviados em montante apurado na sentença em mais de R$ 230 mil, em período bem anterior ao da deflagração da ação.
Conforme a sentença, investigações da PF na Béline apontou irregularidades em concessões antes de 2010. Servidores acabaram denunciados por criar dificuldades para a obtenção dos benefícios do INSS. Isso levou a buscas em todos os benefícios concedidos pela agência de Ivinhema, sendo apresentadas possíveis irregularidades em alguns –que ficaram foram de inquérito.
A investigação foi aberta em 2013, a princípio, para apurar estelionato na concessão de um salário-maternidade, de onde se descobriram outros casos. A apuração apontou que servidor se valia da senhas de outros 2 para inserir dados falsos no sistema. Um CPF válido validava o cadastro, mas outro inválido inserido na sequência impedia a penalização do titular.
Benefícios do INSS caíam nas contas de parentes
Os benefícios do INSS iam para os autores, aponta o inquérito. Para o MPF, ocorrera "estelionato previdenciário", com o pagamento de benesses mediante fraude. Como um dos réus era menor de idade no momento em que cometera os atos –com os valores sendo desviados para a conta da mãe, conforme confessou em depoimento–, acabou beneficiado com a extinção parcial de punibilidade.
Este denunciado, por seu turno, afirmou que praticou os atos a convite de outra servidora, que obtivera senha de um servidor da Previdência. A funcionária pública, por sua vez, confirmou a prática, usando contas dos filhos e de uma ex-cunhada para receber os valores –mas negou que tenha incentivado o outro a atuar nos ilícitos.
Conforme a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), foram 12 fraudes entre dezembro de 2008 e o mesmo mês de 2010. "Com o sucesso da primeira fraude, havia interesse na continuidade do esquema criminoso – mesmo local e forma de execução – para a continuidade da obtenção das vantagens indevidas; existindo, pois, o liame subjetivo entre as fraudes perpetradas", destacou a sentença.
A correção dos valores desviados, até 9 de dezembro de 2021, chegou a exatos R$ 235.225,78. A servidora foi condenada a 4 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão em regime semiaberto, com pagamento de 47 dias multa. Já o outro denunciado recebeu condenação de 4 anos e 2 meses em regime semiaberto, além de pagamento de 42 dias-multa.
Ambos também devem devolver, igualmente, os valores à União –no valor de R$ 128.448,65 por réu. Cabe recurso.