Com o regime monofásico, o imposto passa a ser recolhido uma vez na cadeia produtiva de combustíveis e com alíquota uniforme. A decisão vale para todos os estados.
Em setembro, Mendonça determinou que os estados devem seguir o disposto na Lei Complementar 192/2022 e na Emenda Constitucional 33/2001 no que diz respeito ao regime monofásico de cobrança do ICMS. A decisão tratou da incidência sobre o etanol hidratado.
Apesar de prorrogar o prazo de implementação, Mendonça advertiu que a falta de implementação efetiva do regime monofásico implicará no descumprimento da decisão judicial.
A questão da cobrança do ICMS sobre os combustíveis é debatida desde agosto deste ano no STF. Representantes dos estados e do governo federal estão se reunindo em audiências públicas para tentar chegar a um acordo sobre a questão da perda de arrecadação.
Os governos estaduais argumentam que as leis que tratam do ICMS sobre combustíveis atrapalham a programação orçamentária e derrubam as receitas públicas.